ESTATUTO EXAGERADOS MOTO CLUBE


1ª alteração – 01/07/2014; 2ª alteração – 23/07/2016; 3ª alteração – 04/02/2019
Fundado em: 28/03/2010

Capítulo I - Do EXAGERADOS MOTO CLUBE / SP e seus objetivos

Artigo 1º

O EXAGERADOS MOTO CLUBE / SP, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos. Criado por proprietários de motocicletas, tendo como objetivo principal promover encontros, passeios, eventos e viagens com suas motocicletas. Tem sua sede oficial no imóvel locado, à Rua Izabel de Oliveira, 38 CEP 02914-120 – Piqueri – São Paulo.

Artigo 2º

A Associação poderá abrir ou encerrar points, facções, escritórios ou representações, em qualquer parte do território nacional, mediante deliberação da Assembléia Geral.

Artigo 3º

Constituem os objetivos do Moto Clube o desenvolvimento e a prática do motociclismo, a amizade e companheirismo em geral, além de:
1 - Realizar e promover passeios, viagens, encontros, campismo, gincanas, reuniões e quaisquer outros eventos que estimulem o uso da motocicleta e a divulgação do motociclismo e da amizade.
2 - Estimular e fiscalizar o uso correto da motocicleta pelo motociclista observando os aspectos legais de segurança de ambos e o cumprimento das exigências da legislação de trânsito vigente.
3 - Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus associados e amigos.
4 - Zelar pela defesa dos direitos dos associados.
5 - Promover assistência a instituições de caridade.
6 - Prestar serviços de boa utilidade à comunidade.

Artigo 4º

É de obrigação de todos os nossos integrantes conhecer nossa missão, visão e valores:
MISSÃO: Desenvolver e tornar pessoas aptas ao motociclismo solidário, participativo, de verdadeira irmandade, difundindo boas condutas, hábito de viajar de moto, amizade e respeito, atuando de forma unida e independente.
VISÃO: Ser referência no motociclismo, buscando sempre inovadoras formas de divulgação do nosso meio, conhecendo pessoas e lugares, promovendo maiores e melhores encontros e viagens.
VALORES: Ser e agir sempre como uma família; praticar o motociclismo com ética e moral; respeitar a todos, independente de cor, raça, religião, opção, idade ou tipo de moto.

Capítulo II - Do Escudo do Moto Clube

Artigo 1º


Os símbolos oficiais do Moto Clube são:
Escudo bordado grande e nome grande atrás do colete; escudo bordado pequeno e nome pequeno na frente do colete, tarjeta com a inscrição “O sol brilha para nós!”, nosso slogan oficial; tarjeta em formato de sol com o número 5 (cinco) dentro, roupas em geral personalizadas, adesivos com o brasão, pequenos médios e grandes.
Os membros PP utilizam o escudo/nome pequeno na frente do colete e o nome grande atrás do colete. Os membros efetivos (coletes fechados) utilizam o escudo/nome pequeno na frente do colete e o escudo/nome grande atrás do colete.
Os membros poderão ser contemplados com a tarjeta “O sol brilha para nós!”, para tanto serão avaliados pelo presidente durante o ano e conforme suas atuações, participações e colaborações com o clube poderão ser escolhidos e passarão a ter o direito do uso. A divulgação do(s) escolhido(s) será divulgada sempre em dezembro. Somente o presidente poderá autorizar o uso da tarjeta. A sua decisão é irrevogável e incontestável.
Os membros que completarem 05 anos recebem automaticamente a tarjeta em formato do sol com o número 5 dentro que será usada acima do nome pequeno, na frente do colete.

Capítulo III - Dos Associados do Moto Clube

Artigo 1º


Os associados do Moto Clube são:
1 - Membros Fundadores: Os que assinam a presente fundação.
2 - Membros Efetivos: Os que forem admitidos de acordo com o regulamento interno.
3 - Membros PP (próspero participante): Os indicados que forem admitidos de acordo com o regulamento interno, mas, por um período de 06 (seis) meses prorrogável por mais 06 (seis) meses, serão observados em suas condutas nos eventos em que participem e no cumprimento e respeito aos artigos deste estatuto. Após 01 (um) ano de PP, caso não tenha fechado, haverá o afastamento automático do proposto a integrante. Uma nova tentativa de ingresso poderá ser feita após 06 (seis meses) do afastamento automático, desde que aprovada pelo presidente, vice-presidente e diretorias.
4 - Membros aspirantes: Os que estiverem na condição de indicados, em análise por tempo indeterminado, mas que já andem conosco e participem das nossas ações, sendo observados em suas condutas nos eventos em que participem e no cumprimento e respeito aos artigos deste estatuto.

Capítulo IV - Da admissão e Demissão de Membros do Moto Clube

Artigo 1º


A proposta de admissão de um membro indicado será objeto de comunicação geral, tendo este que ser apadrinhado por um membro fundador ou efetivo (escudado) – que será o responsável pelo aspirante e que irá se comprometer a cumprir as exigências contidas neste estatuto.

Artigo 2º

São condições para admissão ao quadro social do Moto Clube
1 - Possuir motocicleta com documentos em dia e em perfeitas condições de funcionamento e segurança.
2 - Ser habilitado para conduzir motocicletas e cumprir todas as normas de segurança exigidas para sua condução.
3 – Ser apadrinhado(a) por um membro fundador ou efetivo (escudado) em pleno gozo de seus direitos sociais.
4 - Ter boa conduta e bom conceito.

Inciso I: Não poderão ser admitidos membros que não possuam moto, a não ser filhos, companheiro/cônjuge de membro desde que esteja qualificado nos itens 3 e 4.
Inciso II: Não poderão ser admitidos membros que já tenham sido integrantes de outros moto clubes, grupos ou coletados oficialmente por alguma entidade, salvo se aprovado pela diretoria, presidência e vice-presidência.
Inciso III: Não poderão ser readmitidos membros que já tenham saído do Exagerados Moto Clube, independente do motivo.

Artigo 3º

São motivos para demissão do quadro social do moto clube:

1 - Não cumprir as exigências previstas neste estatuto.
2 - Cometer qualquer tipo de ação ilícita nos termos da lei.
3 - Cometer alguma penalidade não aprovada em assembleia (presidente, vice-presidente e diretoria).
Inciso I - O membro demitido deverá entregar todos os pertences do Moto Clube (Escudos, bandeira, etc.).

Artigo 4º

Qualquer membro poderá requerer, em qualquer momento, a sua desvinculação voluntária do clube sendo necessária carta por escrito ou comunicação oficial. Este(a) ficará liberado após entrega dos brasões e cumprimento de luto pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo, após este prazo, ingressar em outro grupo desde que aceito pela outra parte e em dia com as obrigações do nosso Clube (inclusive mensalidades).

Artigo 5º

Qualquer membro poderá requerer, em qualquer momento, o seu afastamento, nos termos abaixo, sendo necessária carta por escrito ou comunicação oficial. Na ocasião o presidente, vice-presidente e diretoria julgarão e definirão, juntamente com o envolvido, o período em que será concedido o afastamento.

1 - Todo e qualquer afastamento terá um prazo máximo de 01 (um) ano, época em que o integrante terá que decidir em retornar às atividades normais ou deixar o clube. Motivos em que envolverem doenças ou afastamentos médicos serão julgados à parte.
2 - Afastamento por qualquer motivo (gravidez, trabalho, mudança, viagem, pessoal, etc): Não tem as obrigações contidas em nosso estatuto e não pode participar de reuniões nem das decisões do clube.
3 – Não poderá participar de eventos do meio, apenas comparecer ao point, mas não pode usar o colete, que ficará retido na data inicial do afastamento.
4 - Está isento de mensalidade pelo período afastado.

Capítulo V - Dos Direitos e Deveres dos membros

Artigo 1º

Todos os membros têm direito a:

1 - Usar os símbolos do Moto Clube.
2 - Participar dos eventos promovidos pelo Moto Clube, desde que em pleno gozo de seus direitos como associados.
3 - Pronunciar-se, discutir e votar nas reuniões, desde que com a mensalidade em dia.
4 - Comparecer na sede social do Moto Clube, bem como em todos os eventos por ele organizado.
5 - Participar de festas, comemorações, encontros, viagens e qualquer tipo de evento representando nosso clube.

Artigo 2º São deveres dos membros do Moto Clube:

1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto.
2 - Usar os símbolos do Moto Clube sempre que estiver na motocicleta e em qualquer evento ou local de motociclistas (mesmo que não esteja de moto).
3 - Zelar pelo bom nome do Moto Clube e suas dependências, comunicando a diretoria qualquer anormalidade que observar ou discordar.
4 - Respeitar os termos do estatuto vigente e observar os preceitos da ética no exercício de suas atividades.
5 - Honrar os compromissos firmados entre o Moto Clube e empresas públicas ou privadas, associações entidades Moto Clubes e quaisquer outras entidades ou órgãos.
6 – Contribuir, dentro de suas possibilidades, com as obras de caridade apoiadas pelo Moto Clube.
7 - Comparecer à sede do Moto Clube pelo menos 03 (três) vezes por mês, sendo que 02 (duas) sejam nos encontros semanais e no intervalo deste período se inteirar das ações em andamento, seja por meio da internet, contato com outros membros ou qualquer outra forma de atualizar-se.
8 - Comparecer aos eventos criados ou oficiais do Moto Clube, informando antecipadamente caso não possa estar presente, citando o motivo.
9 - Participar de pelo menos 01 (uma) viagem ou passeio oficial do Moto Clube a cada 60 dias, ou informar antecipadamente o motivo pelo qual não poderá ir.

Capítulo VI - Das Penalidades

Artigo 1º Constituem faltas que justificam punições:

1 - Prestar declarações de má fé (disseminar mentiras, boatos ou demais assuntos) que envolvam os demais integrantes ou o nome do Moto Clube.
2 - Cometer atos, vícios ou atitudes que tornem o seu autor indesejável à comunidade do Moto Clube, mesmo que estes ocorram além do âmbito do mesmo.
3 – Envolver-se em qualquer situação ilícita, ilegal ou proibida por lei em qualquer circunstância.
4 - Tomar qualquer atitude que exponha o nome do Moto Clube negativamente.
5 - Não comparecer às reuniões ou na sede por mais de 30 dias, sem prévia comunicação e motivo.
6 - Prestar declarações negativas de qualquer outro moto clube ou moto grupo, disseminar mentiras ou boatos do nosso meio, julgar ou tecer qualquer tipo de comentário com outras pessoas sobre integrantes de outro moto clube, moto grupo ou entidades ligadas ao nosso meio. Qualquer situação adversa acompanhada ou observada deverá ser levada ao conhecimento da diretoria que levará o assunto para reunião e o nosso presidente convocará o presidente do clube envolvido e o integrante para reunião. Após apuração será aplicada a punição.

Artigo 2º

A Assembleia Geral (presidente, vice-presidente e diretoria) reunir-se-á para apreciar os casos de aplicação de penalidades, facultando ao acusado amplo direito de defesa, escrita ou oral e sua presença à seção de julgamento.
As punições serão aplicadas na seguinte ordem;

1 – Advertência (O integrante advertido terá a obrigação de apresentar o seu colete imediatamente para retenção na sede e aguardar a decisão do tempo de punição. Caso não ocorra a apresentação do colete o integrante está proibido de usá-lo. A sua punição somente passará a contar a partir da entrega do colete na sede).
2 – Expulsão (Em caso de descumprimento da punição de advertência acima ou por alguma circunstância definida pelo presidente, vice-presidente e diretoria)

Capítulo VII - Da Administração

Artigo 1º


O Moto Clube será administrado pelos seguintes órgãos:

1 – Fundadores
2 – Presidência
3 – Vice-presidência
4 - Diretorias (Eventos, MKT e Disciplina)
5 - Tesoureiro

Artigo 2º

Compete a diretoria Eventos:

1 – Fazer contatos com moto clubes e grupos
2 – Liderar a organização de festas, eventos, passeios, visita a outro moto clube, presença em points específicos.
3 – Liderar a divulgação do Moto Clube (em conjunto com demais integrantes)
4 – Sugerir ações que divulguem/promovam nosso clube

Artigo 3º

Compete a diretoria MKT:

1 – Fazer contatos com moto clubes e grupos
2 – Representar nosso Moto Clube em visitas e assuntos de imprensa
3 – Apresentar nossa história, nosso brasão e nossos integrantes
4 – Sugerir ações que divulguem/promovam nosso Clube

Artigo 4º

Compete a diretoria de Disciplina:

1 - Regular a frequência dos membros
2 – Regular e controlar as atitudes dos membros
3– Aplicar as sanções necessárias ao bom andamento do clube e cumprimento do estatuto
4 - Autorizar a utilização das dependências do Moto Clube para eventos de terceiros
5 - Nomear comissões e delegar poderes de representação de acordo com os interesses do Moto Clube.
6 - Impor o cumprimento de suas deliberações.
7 - Nomear cargos temporários, a fim de facilitar a execução dos trabalhos.
8 – Sugerir e aplicar punições quando necessárias

Artigo 5º

Compete ao vice-presidente e Presidente:

1 - Representar o Moto Clube em juízo ou fora dele.
2 - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto assim como as deliberações da Assembléia Geral.
3 - Presidir a diretoria nas reuniões desta e da Assembléia Geral.
4 - Emitir e firmar autorizações escritas, em livro próprio, com folhas numeradas sucessivamente, ainda que tenha caráter reservado, relativo aos atos administrativos que interessem as finanças do Moto Clube.
5 - Convocar e instalar as Assembléias Gerais Ordinárias e/ou Extraordinárias.
6 - Assinar com um diretor depois de lidas as atas das reuniões da diretoria.
7 - Assinar com os diretores em exercício, os contratos que obriguem a associação a quaisquer ordens de movimentação dos fundos sociais, inclusive cheques ou levantamento de depósitos em instituições financeiras, bancárias oficias ou privadas e qualquer espécie de títulos, doações, ordens de pagamento previsões orçamentárias, balanço e relatórios financeiros.
8 - Administrar o fluxo de caixa do Clube.
9 - Preparar a prestação de contas a ser submetida à Assembleia geral.
10 - Nomear cargos definitivos ou temporários, a fim de facilitar a execução dos trabalhos.
11 - Representar o Moto Clube nas negociações de interesse do clube, junto a empresas públicas e privadas, entidades, Moto Clubes, etc., tendo poder para assinar e decidir, na impossibilidade de estarem presentes os diretores.
12 - Assumir quaisquer postos de diretoria, interinamente, caso o diretor (a) não esteja cumprindo com suas funções e até destituí-lo do cargo, levando a questão para deliberação das demais diretorias e eventual votação.
13 – Aplicar punições que forem necessárias, desde advertências até expulsão.

Artigo 6º

Compete ao fundador:

1 - Representar o Moto Clube em juízo ou fora dele.
2 – Ser conselheiro, participando de quaisquer decisões que envolvam o Clube
3 – Sancionar as alterações propostas a este estatuto
4 – Difundir a história do Clube Capítulo VIII - Disposições Gerais

Artigo 1º

A composição do quadro de administração (presidente) será feita a cada 02 (dois) anos com eleição direta.
O presidente eleito define quem será o seu vice. Caso o presidente tenha que afastar-se do cargo por quaisquer motivos, assume o vice-presidente e imediatamente ele define outro vice que ficará no seu lugar.

Artigo 2º

Presidente, vice-presidente e fundadores escolhem no início do mandato os integrantes que exercerão os cargos de diretoria e tesoureiro, bem como podem substituir, caso seja necessário, durante o exercício do mandato, nomeando-se assim novos diretores.

Artigo 3º

Cargos dos órgãos administrativos serão de exercício gratuito decidido em Assembléia Geral.

Artigo 4º

Este Estatuto só poderá sofrer reformas pela presidência e vice-presidência e fundadores, com aprovação da diretoria, salvo se necessários ajustes à legislação em vigor ou quando alguma situação comprometer o futuro do Clube ou a segurança dos seus membros.

Artigo 5º

Todas as questões não previstas neste estatuto serão resolvidas por decisões da presidência, vice-presidência, diretoria e fundadores.

FUNDADORES                                                             PRESIDENTE                                                        VICE-PRESIDENTE

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